Paciente ficou insatisfeita com cicatrizes do procedimento e pediu R$ 80 mil em indenizações. Pedido foi negado por juiz do TJDFT
E.N.L.P passou por uma abdominoplastia, realizada por médica associada a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) nas dependências de uma clínica. A paciente ficou insatisfeita com cicatrizes do procedimento e entrou com ação contra a profissional e a unidade de saúde, ao alegar suposto erro médico e pedir R$ 80 mil em indenização por danos morais, materiais e estéticos. Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido.
A mulher declarou que após a cirurgia verificou uma “queimadura” que deixou marcas e a impediu de usar traje de banho. Informou, também, que não foi avisada dos riscos da abdominoplastia, e acabou sofrendo por um erro médico. Com isso, deixou de se consultar com a médica para realização do pós-operatório, fato que trouxe prejuízo à recuperação.
O nosocômio, em sua defesa, apresentou contestação pedindo a ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa, afirmando que não existiu erro médico. Já a profissional envolvida, que foi defendida pelo escritório de advocacia credenciado a Anadem, Attié & Lucidos, afirmou que esclareceu a paciente sobre os riscos da cirurgia, sendo feita de acordo com a técnica convencional de lipoaspiração/abdominoplastia.
PERÍCIA E JULGAMENTO
A perícia elucidou que a paciente não sofreu nenhum tipo de queimadura térmica, química ou elétrica típica, mas sim uma necrose/sofrimento da pele em pontos específicos. Em uma abdominoplastia/lipoaspiração existem possíveis intercorrências, sendo bem conhecidas na literatura especializada. Assim, a necrose/sofrimento é passível de acontecer em qualquer cirurgia deste tipo, mesmo não sendo frequente.
De acordo com a descrição cirúrgica, anotações do anestesista e da equipe de enfermagem, não existem evidências de erro médico ou intercorrência durante o procedimento. Ele foi realizado seguindo técnicas convencionais, de acordo com a leitura especializada.
Foi ressaltado que o rompimento da relação médico-paciente afeta também o pós-cirúrgico. Por isso, houve um resultado não ideal e restou cicatriz inestética na região do dorso direito e inferior de abdome, não sendo devido a erro técnico, podendo acontecer em qualquer cirurgia, já que a medicina não é uma ciência exata. Foi concluído pela perícia que as complicações na cicatrização decorreram de fatores externos, alheios à atuação da cirurgiã.
O juiz ressaltou que, em relação à alegação de que a paciente não foi advertida quanto aos riscos da cirurgia, não existe nenhuma prova e não é crível, pois é corriqueiro o médico informar os riscos e, por se tratar de um procedimento atualmente comum, qualquer pesquisa na internet apresenta clareza aos riscos.
E.N.L.P. teve seus pedidos negados por um juiz do TJDFT e condenada ao pagamento das custas processuais, ressarcimento de despesas com perícia e honorários em favor do advogado da parte acusada, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.