Menor sofreu parada cardíaca fulminante depois de receber medicação pré-anestésica; defesa realizada por escritório de advocacia credenciado a Anadem venceu a ação após comprovar inexistência de culpa do profissional
Ao ser internado para remoção das amígdalas e adenoides, M.H.P., que tinha 4 anos, recebeu medicação pré-anestésica, em preparação para realizar a cirurgia. Minutos depois, a equipe médica notou uma reação anormal, com rigidez muscular e dificuldade de respiração. A cirurgia foi suspensa e foram realizados procedimentos para reverter o quadro, que evoluiu rapidamente para uma parada cardiorrespiratória, levando a criança a óbito.
Os avós estavam acompanhando a criança e entraram com ação indenizatória por danos morais contra o anestesiologista responsável por administrar a medicação. Segundo a acusação dos requerentes, não houve consulta prévia para saber se o paciente tinha contraindicações, alergias ou outra condição adversa. Eles afirmaram que somente após a morte do garoto o médico fez indagações sobre a possível existência de algum problema relacionado à saúde.
A defesa do médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), realizada pelo Dr. Pedro Ovelar, do escritório de advocacia credenciado Ovelar e Comar, salientou que, conforme registros presentes nos autos, houve consulta preliminar com o paciente, sendo, inclusive, realizada na presença dos avós do menor. Durante o atendimento, as informações não apresentaram qualquer anormalidade que impedisse o uso do remédio pré-anestésico.
INCIDENTE
A perícia médica atestou que não houve falha médica durante o procedimento, mas sim um incidente que não poderia ser previsto. A medicação causou um pico de potássio, o que leva à disfunção das células cardíacas. O caso é completamente aleatório e não pode ser previsto por meio de exames clínicos ou laboratoriais. Além disso, é relacionado à estrutura molecular do indivíduo, não ao medicamento.
O juiz da 6ª Vara Cível do Mato Grosso julgou o caso improcedente e condenou as partes autoras ao pagamento de 10% sobre o valor da causa.